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default Código de defesa do consumidor

O Código do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, atendendo a uma determinação da Constituição Federal que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XX, conforme dispunha a Constituição de 1988 no seu artigo 5°, inciso XXXII: “O Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor”. Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da nova Constituição já determinava que, dentro de 120 dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o código de defesa do consumidor. Buscando alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. A comissão era presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari. Assim, em 11/09/1990 o Código do Consumidor foi promulgado, gerando importantes mudanças nas relações de consumo.

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pdf Código de Ética Profissionais das Técnicas Radiológicas

O código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias a boa e honesta prática das profissões do Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia e relaciona direitos e deveres dos profissionais inscritos no sistema CONTER/CRTRs e das pessoas jurídicas correlatas. Os preceitos deste Código de Ética se aplicam aos profissionais das Técnicas Radiológicas e Auxiliares de Radiologia, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades, especializações ou cargo exercido.

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