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DIRETORIA DO CRTR DA 16ª REGIÃO APROVA PORTARIA QUE PRORROGA O VENCIMENTO DE PARCELAS PROVENIENTES DE ACORDOS

 

Cada vez mais são visíveis os efeitos negativos em todos os setores causados pelo novo corona vírus, em especial no aspecto financeiro de todos os brasileiros, influenciando na mudança de padrões e das prioridades no orçamento ou planejamento financeiro familiar.

 

Visando evitar maiores prejuízos aos auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia da 16ª Região, a Diretoria Executiva aprovou recentemente a portaria 08/2020, cujo principal objetivo é prorrogar o vencimento das parcelas decorrentes de termos administrativos de conciliação (acordos) com vencimentos nos meses de março, abril e maio/2020.

 

“O CRTR da 16ª Região caminha sempre no sentido de auxiliar, dentro dos limites da lei, os profissionais das técnicas radiológicas e esta medida garante ao auxiliar, técnico ou tecnólogo em radiologia uma forma de evitar a sua inadimplência e assegura uma “folga” no seu orçamento financeiro. ”, afirma o Diretor Presidente do CRTR da 16ª Região, Fontaine Araújo Silva.

 

O profissional que tenha interesse em solicitar a prorrogação das parcelas provenientes de acordos deverá preencher o “Requerimento Padrão de Pessoa Física” disponível no site do CRTR 16ª, qual seja https://crtr16.com.br/index.php/fiscalizacao/registro/pessoa-fisica, ou solicitar o envio do requerimento por e-mail.

 

No requerimento, o profissional deverá informar expressamente quais são as parcelas que possui interesse em prorrogar, a data de vencimento das parcelas, seus respectivos meses, observando o estabelecido na portaria e o e-mail válido.

 

O pedido do profissional será analisado em até 05 (cinco) dias úteis que após o deferimento, será encaminhado por e-mail a comunicação, contendo em anexo um novo termo de confissão de dívida.

 

Para conclusão do pedido de prorrogação, o profissional deverá obrigatoriamente assinar o novo termo de confissão de dívida enviado para o e-mail cadastrado e posteriormente encaminhar em anexo como resposta para o e-mail do CRTR da 16ª Região, qual seja o Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Por fim merece atenção que a inadimplência de uma parcela do pedido de prorrogação do acordo, implicará diretamente na sua extinção, concedendo ao CRTR da 16ª Região o direito de cobrar extrajudicialmente e judicialmente o débito total do acordo, acrescido de juros e multa.

 

Para maiores dúvidas a equipe do CRTR da 16ª Região estará sempre à disposição para ajudar.

 

 

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