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PROCURADOR DA REPÚBLICA EMITE PARECER FAVORÁVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO CRTR DA 16ª REGIÃO EM FACE DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB

 

Nos últimos 02 (dois) anos a Diretoria Executiva do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região começou a adotar uma postura diferente com relação aos atos tomados após as fiscalizações realizadas nos municípios do Estado da Paraíba e do Rio Grande do Norte, qual seja de promover as ações civis públicas para resguardar os direitos dos profissionais das técnicas radiológicas, uma vez que os ofícios enviados para os órgãos não estavam gerando o resultado esperado.

Vislumbramos que apesar de não apresentarem uma resposta imediata, as ações judiciais possuem uma eficácia e imposição totalmente diferente dos demais atos sejam administrativos ou políticos, em virtude disso o CRTR da 16ª Região protocolou 40(quarenta) ações civis públicas que possuem como objetivo garantir e aplicar os direitos dos técnicos e tecnólogos em radiologia dos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, podemos citar como exemplo a garantia do piso salarial, adicional de insalubridade de 40%, jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, férias semestrais e a obrigatoriedade do uso de EPI’s”, informou Fontaine de Araújo Silva – Diretor Presidente do CRTR da 16ª Região.

Em ação civil pública movida por este Regional em face do Município de Cuité/PB o Juiz Federal da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, nos autos do processo 0800746-26.2016.4.05.8202, determinou que o Procurador da República se manifestasse sobre objeto da ação, qual seja a aplicação do piso salarial, adicional de insalubridade de 40% e jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, conforme determina a lei 7.394/85 e o decreto lei 92.790/86.

O Procurador da República emitiu um parecer totalmente favorável ao pleito do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região, destacando que “À luz do exposto, o MPF manifesta-se no sentido de que seja determinado ao réu a fixação do piso salarial para os profissionais Técnicos em Radiologia vinculados ao Município de Cuité/PB conforme estabelece o artigo 16 da Lei nº 7.394/1985, bem como sejam respeitadas as previsões relativas ao adicional de insalubridade no percentual de 40%; férias semestrais de 20 (vinte) dias consecutivos e jornada de trabalho de 24 horas semanais para aqueles profissionais...”

Esse posicionamento do Ministério Público Federal, por meio de seus Procuradores da República, vem ocorrendo em outras comarcas da Paraíba e do Rio Grande do Norte e o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região acredita que é por demais necessário para o êxito das ações a participação do parquet Federal.

 

Leia na íntegra o parecer no Procurador da República clicando aqui.

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