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CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 16ª REGIÃO PROTOCOLOU MAIS DE 50 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM FAVOR DOS DIREITOS DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 16ª REGIÃO PROTOCOLOU MAIS DE 50 AÇÕES CIVIS PÚBLICAS EM FAVOR DOS DIREITOS DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA

 

Não é de hoje que os direitos básicos, previstos na Lei 7.394/85 e Decreto 92.790/86, dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia são desrespeitados, principalmente pelos Municípios e Estados, sob a infundada alegação de que devem seguir a lei orgânica local para disciplinar as regras que são aplicáveis aos profissionais das técnicas radiológicas, porém, como se trata de profissão regulamentada em nível federal, a norma federal deve prevalecer sobre qualquer instrumento legal restrito a determinada região.

Esse é o entendimento que o Tribunal Regional Federal da 5º Região possui, vejamos:

 

EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CLÁUSULAS REFERENTES À CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. DESCOMPASSO COM AS DETERMINAÇÕES IMPOSTAS PELA LEI 7.394/85. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA.

Trata-se de remessa oficial em face de sentença prolatada pelo douto Juízo Federal da 20ª Vara da SJ/PE que, mantendo a concessão da medida liminar, julgou procedente o pedido no sentido de determinar à demandada a adequação do Edital 1/2012 da Prefeitura Municipal de Cabrobó, de modo a prever, em relação ao cargo de Técnico em Radiologia, jornada de trabalho semanal de 24 horas e remuneração de 2 salários mínimos vigente em maio de 2011, acrescida de 40% do adicional de insalubridade.

ACarta Magna, em seu art.37, I, preceitua que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, bem como, no art. 22, XVI, define que compete privativamente à União legislar sobre as condições para o exercício de profissões.

Da simples leitura dos dispositivos constitucionais é possível concluir pela prevalência da legislação federal sobre a legislação municipal, o que torna obrigatório o cumprimento das disposições da Lei nº7.394/85, que regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, quando se cuida do preenchimento de cargo de profissional da respectiva área.

Tal diploma legal, em seus arts. 14 e 16 estabelecem a jornada de trabalho dos referidos profissionais em 24 (vinte e quatro) horas semanais, e, salário mínimo equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Assim, O Edital nº 001/2012, ao estabelecer jornada de trabalho de 40 horas semanais e salário de R$ 622,00, sem o acréscimo de 40% referente ao risco de vida e insalubridade, para o cargo de Técnico em Raio-X, impôs carga de trabalho superior ao definido em lei e fixou a remuneração abaixo do piso salarial da categoria profissional, divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão, podendo sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário.

Sob este prisma, devem mesmo serem adequadas as cláusulas do edital sob foco, referentes à carga horária e à remuneração dos profissionais operadores de Raio-X, às determinações asseguradas pela Lei7.394/85.

Remessa oficial a que se nega provimento. (TRF-5 – REO – Remessa Ex Offício : REO 2748220124058304) (grifo nosso)

 

Sendo assim, não há alegação que sustente ou fundamente o descumprimento dos dispositivos legais que disciplinam a matéria.

Em virtude disso, o CRTR da 16ª Região vem ao longo dos últimos anos realizando um trabalho que objetiva, por meio do poder judiciário, o reconhecimento e aplicação dos direitos dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia, em especial do Rio Grande do Norte e Paraíba e para tanto protocolou mais de 50 (cinquenta) ações civis públicas, conforme pode ser averiguado clicando no link a seguir files/PLANILHA.pdf.

“A aplicação da legislação e dos direitos dos profissionais das técnicas radiológicas em âmbito Municipal e Estadual é um objetivo infindável e composto por uma atuação nos três poderes, quais sejam o Executivo, Legislativo e o Judiciário, sendo este pedra elementar no reconhecimento e aplicação das normas atinentes aos Auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia.”  relata o Diretor Presidente do CRTR da 16ª Região, Fontaine de Araújo Silva.

Destarte, esse é um objetivo que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 16ª Região sempre vai manter.

 

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